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Código de Ética e Conduta

Todo dia surgem novas oportunidades de fazer a coisa certa. Permita que o nosso Código e o seu bom julgamento sejam o seu guia!

1. Princípios de Conduta Corporativa

Os princípios de conduta corporativa são as bases para a conduta ética em todos os aspectos das atividades profissionais e pessoais na Perallis/HR. Eles devem nortear todas as áreas, desde as decisões tomadas até as relações entre colaboradores e com os clientes, de modo que quaisquer situações que possamos nos deparar no dia a dia do trabalho devem estar de acordo com esses valores:

  • Respeito: o respeito deve prevalecer em todas as relações, sendo dever primário de todos os colaboradores respeitar as diferenças, a privacidade, o espaço pessoal e a individualidade do outro, abstendo-se de praticar condutas hostis, discriminatórias, de intimidação, de assédio moral ou sexual;

  • Responsabilidade e planejamento: as funções e as tarefas desempenhadas devem ser cumpridas com zelo, respeitando os processos, prazos e desempenhos esperados, e organizadas com um planejamento adequado para que todas as atividades possam ser realizadas dentro do horário de trabalho;

  • Cooperação: para alcançarmos nossas metas, a contribuição mútua é essencial;  ao receber um pedido de ajuda de um colega sobre algum aspecto profissional, deve-se responder em tempo hábil, com atenção e educação, ajudando se possível ou orientando como essa ajuda pode ser obtida dentro da empresa;

  • Transparência: as comunicações e operações devem ser claras e honestas, incluindo reportar problemas ou situações atípicas que precisam ser corrigidas, admitindo erros e também reconhecendo a honestidade do outro, orientando-o quando necessário, sem expressar julgamentos; em casos graves, que tratam de suspeita de práticas ilícitas, a situação deve ser reportada com discrição para a diretoria ou através do canal de denúncias disponibilizado com esse objetivo;

  • Liderança responsável: seja como líder de área ou de projetos envolvendo outros colaboradores, as lideranças devem ser o exemplo de conduta responsável em conformidade com esses princípios; ao tomar decisões, orientar, delegar e executar tarefas, os líderes devem avaliar e lidar com as situações com razoabilidade, imparcialidade e empatia.




1.1 Com os nossos colaboradores

Aqui na Perallis/HR, queremos que o nosso espaço seja um ambiente positivo e divertido. Para mantermos a boa convivência e garantir que todos se sintam o mais à vontade possível para trocar ideias e opiniões, a abertura para o diálogo e o respeito mútuo são essenciais. 

Não existem barreiras físicas ou hierárquicas quando o assunto é realizar coisas bacanas juntos. A divisão de áreas e departamentos existe apenas para otimizar a gestão de pessoas e dos trabalhos, mas devemos sempre trabalhar em conjunto.

1.2 Com os nossos clientes e parceiros

Para fazer a diferença na vida dos nossos clientes, precisamos estar realmente comprometidos e conectados. Com esse objetivo, fazemos questão de tratar todos os nossos clientes com gentileza e respeito. Para termos um time incrível e especialista em ouvir, entender e ajudar, devemos sempre manter uma relação de confiança e transparência tanto com nossos clientes, quanto com nossos parceiros.

1.3 Com a sociedade e o meio ambiente

Queremos impactar e mudar o mundo por meio da Segurança da Informação. E quando o assunto é fazer o bem, esperamos que o nosso time se empenhe ao máximo para promover o crescimento sustentável, sempre com um impacto positivo para a sociedade e o meio ambiente. À medida que expandimos nossos negócios, pretendemos contribuir para as comunidades que operamos, desenvolver nossos colaboradores, contribuir para a prosperidade econômica geral e minimizar nosso impacto no meio ambiente.

1.4 Com a concorrência 

Estamos comprometidos em ser a melhor quando o assunto é Segurança da Informação, mas não a todo custo: devemos superar a concorrência de maneira legal e dentro da estrutura do livre mercado.

Qual o jeito Perallis/HR de fazer a coisa certa?

  • Usamos apenas meios legítimos para obter informações competitivas;

  • Respeitamos as informações confidenciais, segredos de negócio e os direitos de propriedade intelectual dos concorrentes;

  • Não realizamos ações que possam ser interpretadas como anticompetitivas, monopolistas ou ilícitas.

2. Ambiente de Trabalho 

A essência da Perallis/HR a ser aplicada no dia a dia.

2.1 Responsabilidade dos colaboradores

Na Perallis/HR, cada um de nossos colaboradores é responsável por:

  • Agir sempre em conformidade com a lei e com as políticas aplicáveis à sua função;

  • Conhecer, entender e cumprir os valores éticos contidos neste Código de Ética e Conduta, tirando dúvidas com a área administrativa sempre que elas surgirem;

  • Participar dos treinamentos e demais atividades sobre as políticas internas do Programa de Integridade e Conformidade e da Gestão em Segurança da Informação;

  • Comunicar dilemas éticos ou situações complexas que levantem suspeita de violação deste Código ou da legislação aplicável; e

  • Manter o sigilo e colaborar com qualquer investigação que envolva questões dispostas neste Código de forma a evitar exposições injustas e garantir a integridade do processo.

2.2 Saúde e segurança

Nós nos preocupamos com nossos colaboradores e, por isso, estamos comprometidos em proteger a saúde e a segurança de todos que trabalham conosco, direta ou indiretamente. Todos devem seguir com atenção as orientações de segurança no ambiente de trabalho divulgadas em comunicados internos e/ou em políticas específicas.

Apesar de termos cerveja disponível em dias de comemoração, tenha em mente que quaisquer bebidas alcoólicas devem ser aproveitadas com moderação, apenas por maiores de idade, e nunca de modo que traga perigo às pessoas ao redor, ou que viole a lei ou este Código. 

Atenção: é estritamente proibido o uso de substâncias ilegais ou o porte de armas de fogo em nossos escritórios e eventos.

2.3 Antiassédio e não discriminação

Temos o compromisso de respeitar a diversidade, a individualidade, os talentos e as habilidades das pessoas. Na Perallis/HR, assédio, condutas ofensivas, discriminatórias e desrespeitosas não são toleradas. Por assédio, entende-se qualquer ato indesejável que crie um ambiente de trabalho intimidador, ofensivo ou hostil, incluindo mas não se limitando a:

  • Assédio moral;

  • Assédio sexual;

  • Brincadeiras ou comentários ofensivos, degradantes ou discriminatórios;

  • Calúnias e boatos de qualquer natureza;

  • Referir-se à alguém utilizando nomes ou apelidos ofensivos, degradantes, discriminatórios ou que a pessoa tenha rejeitado por quaisquer motivos ou, ainda, recusar-se a se referir a alguém pelo nome social;

  • Demonstração de hostilidade em função da individualidade de alguém.

Qualquer decisão relacionada ao ambiente de trabalho e carreira a respeito dos nossos colaboradores e candidatos deve ser estritamente baseada em mérito, qualificação, adequação e desempenho relativos ao cargo, sem considerar aspectos sociais, culturais, etárias, religiosas, de gênero, orientação sexual, cor de pele, origem étnico-racial, condição social, convicção política, opção partidária, idioma, condição econômica, nacionalidade, naturalidade, condição física, mental ou psíquica, nome, parentesco, estética pessoal, ou qualquer outro fator de identidade pessoal ou grupal.

Se você se sentir assediado por alguém (qualquer pessoa, independentemente do cargo), não se cale. Reporte o caso diretamente para a diretoria ou através do canal de denúncias disponibilizado com esse objetivo.

2.4 Vestimenta

A imagem da Perallis/HR é formada tanto pelos produtos e serviços, quanto pelas pessoas que  nela trabalham. É de fundamental importância que cada colaborador fique atento em manter uma postura adequada com relação às suas atitudes, comportamentos e vestimentas, de forma profissional e com bom senso.

O traje casual é a nossa vestimenta padrão para o uso diário e eventos internos. Esse costume também é recomendado quando o cliente é informal. 

O traje informal de negócios é a nossa vestimenta padrão para reuniões e eventos externos. 

Referência de traje casual: bermuda, calça jeans, camiseta, moletom, tênis, sandália, sapatilha, vestido e saia. 

Referência de traje informal de negócios: calça/saia social, camisa com colarinho (camisa polo é aceitável), vestido, sapato com meia ou sapatilha.


3. Integridade

Assim como a plataforma Hacker Rangers tem, em sua essência, a missão de tornar o ambiente cibernético mais seguro, fornecendo conhecimento e ferramentas para que os usuários sejam capazes de identificar possíveis ameaças e adotar boas práticas de segurança da informação tanto no meio corporativo, quanto em suas rotinas individuais, para a Perallis/HR a integridade vai muito além do cumprimento de disposições regulatórias, sendo, sobretudo, uma oportunidade de amadurecer a cultura corporativa e promover um ambiente de trabalho mais ético e seguro para os seus colaboradores, edificando uma base sólida capaz de refletir em relacionamentos de confiança com seus clientes, parceiros, fornecedores e na sociedade como um todo.

3.1 Conflito de interesses

Devemos ter a responsabilidade de sempre agir imparcialmente em prol de estabelecer uma relação positiva com nossos parceiros e clientes. Desta forma, se a capacidade de tomar uma decisão puder ou pareça ter sido influenciada em razão de um interesse ou vantagem particular, haverá conflito de interesses.

Estar em uma situação de conflito de interesses não é algo pelo qual um colaborador é penalizado. Contudo, esconder essa situação de maneira proposital e se apropriar dela para obter uma vantagem particular para si ou para um terceiro é uma violação a este Código e pode gerar a execução de uma medida disciplinar.

Situações de conflitos de interesses podem não ser tão facilmente identificadas. Em caso de dúvidas, apresente a situação a alguém do seu time ou consulte a política específica.

3.2 Brindes, presentes, refeições, hospitalidade e entretenimento

No decorrer das nossas atividades, é normal que ofereçamos ou recebamos algumas cortesias com a finalidade de construir relações. Contudo, é proibido oferecer ou receber qualquer tipo de vantagem que influencie decisões comerciais de maneira inapropriada ou resulte em vantagens indevidas.



A Perallis/HR estabelece parâmetros para que nossos colaboradores possam aceitar e oferecer cortesias comerciais com segurança e sem risco de cometer alguma ilicitude. Se houver dúvidas quanto à legitimidade ou idoneidade de cortesias comerciais de qualquer natureza, o caso deverá ser estudado e aprovado pela equipe responsável antes que possam ser aceitas ou oferecidas.

3.3 Corrupção, suborno e propina

Na Perallis/HR, não são tolerados negócios influenciados por atos de corrupção. Não se deve pagar ou receber propinas, subornos ou qualquer tipo de gratificação em negociações com agentes públicos ou indivíduos do setor privado.

Se você se encontrar em uma situação como essas, recuse-se a pagar ou aceitar uma propina, gratificação ou qualquer tipo de vantagem, mesmo que isso resulte na perda de um negócio para a nossa empresa.

Temos o compromisso de obedecer às legislações anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro tais como, mas não somente: a lei brasileira no 12.846/13, a Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”, Lei contra Práticas de Corrupção no Exterior) dos EUA e a UK Bribery Act (“UKBA”, Lei Antissuborno do Reino Unido).

Caso algum agente público demonstre que, para tratar de determinado assunto, será devida ou cobrada alguma vantagem a quem quer que seja, o contato deve ser interrompido e o assunto deve ser imediatamente levado à diretoria.

3.4 Informações privilegiadas

Se em algum momento você tiver conhecimento de informações privilegiadas que não sejam de conhecimento público, não as divulgue nem as utilize para obter vantagens em negócios. Devemos obter informações de nossos competidores de maneira íntegra, agindo sempre de acordo com as práticas concorrenciais. 

3.5 Lavagem de dinheiro

“Lavagem de dinheiro” é a expressão utilizada para se referir à prática criminosa de ocultação de bens, direitos e valores com origem ilegal de maneira a aparecer como resultado de uma operação comercial legal, sendo absorvida pelo sistema financeiro naturalmente.


Devemos estar atentos e verificar se estamos negociando com clientes e parceiros respeitáveis e com recursos financeiros legítimos utilizando-se dos protocolos internos e critérios de avaliação de clientes, fornecedores e empresas contratadas, reportando situações que representam riscos de desvios e fraudes.

3.6 Privacidade de dados pessoais

Devemos lidar com as informações pessoais, sejam de clientes, parceiros ou nossos próprios colaboradores com total sigilo e segurança, de acordo com a Política de Privacidade vigente.

O acesso a essas informações deve ser realizado apenas pelos colaboradores que irão trabalhar diretamente com elas, não devendo ser repassadas interna ou externamente, a não ser que haja exigência legal para a divulgação.

4. Canal de Denúncias

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Caso você identifique desvios ou violações a este código ou à legislação aplicável praticados por profissionais ou parceiros comerciais da Perallis, você pode registrar seu relato através do e-mail: comunicacao@perallis.com

Suas informações serão tratadas de forma confidencial, preservando sua identidade durante todo o processo de averiguação.

Recomendamos que compartilhe o maior número de informações possíveis que possam auxiliar o processo de averiguação, incluindo pessoas envolvidas, testemunhas e provas existentes ou que se saiba como podem ser obtidas.